Com mais de 180 países, Conferência das Convenções de Basileia, Roterdã e Estocolmo lista novos poluentes e propõe ação para proteger a saúde e meio ambiente.
Controle de poluentes avança em tripla COP em Genebra
24 de Junho de 2025

Parte da delegação do Brasil durante a COP das Convenções Basileia, Roterdã e Estocolmo.
Após duas semanas de intensas negociações, a tripla COP das Convenções de Basileia, Roterdã e Estocolmo, realizada entre abril e maio deste ano, encerrou-se com decisões importantes para a gestão de substâncias químicas, resíduos e controle de agrotóxicos no Brasil e no mundo.
Na Convenção de Estocolmo, os países concordaram em listar três novos Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) para eliminação total em até cinco anos: os ácidos perfluorocarboxílicos de cadeia longa (LCPFAs e relacionados), as Parafinas Cloradas médias, além do agrotóxico clorpirifós.
Os LCPFAs são compostos químicos utilizados na impermeabilização de tecidos, papeis e embalagens, além de espumas de combate a incêndio, ceras, polidores e produtos de limpeza industrial. Já as Parafinas Cloradas médias podem ser encontradas em produtos de origem industrial, como o cloreto de polivinila (PVC), tintas e selantes.
Utilizado para o controle de gafanhotos e cupins na agricultura, o agrotóxico clorpirifós é frequentemente relacionado a efeitos adversos no sistema nervoso. No Brasil, 53 produtos formulados com essa substância estão em reavaliação pela Anvisa, segundo o Secretário de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Adalberto Maluf.
Na Convenção de Roterdã, outros dois avanços foram alcançados: os agrotóxicos carbosulfano e fentiona foram incluídos no Anexo III, que aumenta o seu controle e os sujeita ao procedimento de Consentimento Prévio Informado (PIC), visando capacitar os países-parte a tomarem decisões informadas sobre sua futura importação.
O carbossulfano possui três agrotóxicos registrados no Brasil para uso em culturas como algodão, milho, soja, eucalipto e cana-de-açúcar, sendo classificado pelo Ibama como Muito Perigoso ao Meio Ambiente (Classe II). É altamente dispersível no solo, tóxico para microcrustáceos e peixes, com alto poder de bioacumulação e grande impacto neurológico em crianças e gestantes.
Já a fentiona é um produto químico utilizado em alguns países africanos para controlar aves Quelea, que podem destruir campos inteiros de lavouras de grãos como milho e arroz. Embora ajude a proteger os alimentos, pode prejudicar outras aves, animais e pessoas se não for gerenciado adequadamente.
Na Convenção de Basileia, houve consenso para a atualização do Anexo IV, sobre a definição de resíduos sob a ótica da Convenção. Também foram discutidos aprimoramentos no conceito de Procedimento de Consentimento Prévio Informado (PIC), um mecanismo para obter e divulgar formalmente as decisões dos países importadores sobre o desejo de receber futuras remessas.
Uma nova área de trabalho foi lançada sobre têxteis usados e resíduos têxteis, explorando o impacto de tal comércio e os desafios enfrentados pelos países-parte, com o objetivo de preparar recomendações sobre possíveis opções oferecidas pela Convenção para abordar esses desafios.
A Convenção também concordou com várias diretrizes técnicas sobre a gestão ambientalmente adequada de resíduos-chave, incluindo diretrizes técnicas sobre resíduos de UV-328, um produto químico persistente usado em plásticos e por várias indústrias para proteger materiais da degradação causada pela radiação UV.
Impactos das decisões Segundo o Secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental do MMA, Adalberto Maluf, as decisões alcançadas na tripla COP sinalizam um avanço importante para o Brasil na implementação de ações por maior segurança química.
“Essas decisões representam um avanço significativo para um maior controle sobre agrotóxicos perigosos e para a gestão adequada de substâncias químicas, sendo uma importante vitória, especialmente para o Brasil, na busca por um ambiente mais seguro e saudável”, destacou o secretário.
As Convenções de Basileia, Roterdã e Estocolmo
Também conhecidas pela sigla BRS, as convenções de Basileia, Roterdã e Estocolmo são acordos ambientais multilaterais que compartilham o objetivo comum de proteger a saúde humana e o meio ambiente de produtos químicos e resíduos perigosos.
A Convenção da Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Descarte é o tratado mais abrangente de resíduos perigosos, sendo aplicado em todo o seu ciclo de vida, desde a produção e o transporte até o uso final e o descarte.
Já a Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado para determinados Produtos Químicos e Agrotóxicos Perigosos no Comércio Internacional, oferece aos países uma primeira linha de defesa contra poluentes, permitindo que os países decidam se desejam importar produtos químicos e pesticidas perigosos listados nessa Convenção.
A Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, por sua vez, é um tratado global para proteger a saúde humana e o meio ambiente de produtos químicos altamente perigosos e duradouros, restringindo e, por fim, eliminando sua produção, uso, comércio, liberação e armazenamento.
O Projeto PCB Responsável
O Projeto de Destruição Ambientalmente Adequada de PCB no Brasil, conhecido como Projeto PCB Responsável, busca apoiar o país na eliminação de equipamentos contaminados com bifenilas policloradas (PCBs), também conhecidas como “Ascarel”, em cumprimento à Convenção de Estocolmo.
A iniciativa é executada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e financiamento do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF).