Cartilhas orientam Judiciário sobre pessoas LGBTI em conflito com a lei

Publicações tiveram apoio técnico do PNUD no âmbito do programa Fazendo Justiça, realizado em parceria com o CNJ

24 de February de 2023

As publicações são voltadas para o sistema socioeducativo e prisional.

PNUD

A garantia e a promoção de direitos de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e intersexo em conflito com a lei é o tema de duas cartilhas lançandas com o apoio técnico do PNUD por meio de parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no programa Fazendo Justiça.

As publicações, uma voltada para o sistema socioeducativo e outra para o sistema prisional, apoiarão o sistema de justiça na implementação da normativa do CNJ sobre o tema lançada em 2020, além de resumir os principais pontos do manual sobre o tema, lançado em 2021. Entre os assuntos tratados nos livretos estão a autodeclaração de identidade de gênero e orientação sexual, uso do nome social, parâmetros de proteção em casos de violência e alas ou celas especiais para pessoas transgênero nos estabelecimentos penais.

Acesse as cartilhas aqui:

Em andamento desde 2019, o Fazendo Justiça incide em desafios estruturais no campo de privação de liberdade e atua de forma alinhada aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) -- a transversalidade da atenção à população LGBTI, por exemplo, tem relação com os Objetivos 3 (Saúde e bem estar), 5 (Igualdade de Gênero) e 16 (Paz, justiça e instituições eficazes). 

As ações de fortalecimento dos direitos à diversidade são parte fundamental para alcançar o modelo de desenvolvimento proposto pela Agenda 2030 e, nesse sentido, as cartilhas se alinham a recomendações do Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos, que em relatório publicado em 2022 recomenda treinamento de pessoas que trabalham com o sistema de justiça para sensibilização às questões de diversidade sexual e de gênero, bem como o desenvolvimento de políticas específicas para essas populações.

De acordo com o conselheiro supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), Mauro Martins, a população LGBTI é duplamente exposta à violação de direitos nos sistemas de privação de liberdade do país, considerando falhas estruturais que ensejam desrespeito a direitos fundamentais. "Ao amplificar a abordagem sobre o tema, o CNJ atua em conformidade com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com a legislação nacional relativa a Direitos Humanos e com a Constituição Federal". Para o coordenador do DMF, Luís Lanfredi, "as cartilhas trazem, em linguagem muito acessível e escrita direta, conceitos fundamentais para o correto e respeitoso tratamento dispensado a essa população". 

Para a coordenadora da Unidade de Governança e Justiça do PNUD no Brasil, Moema Freire, “as cartilhas visam fortalecer ainda mais o trabalho realizado no programa Fazendo Justiça com foco na transversalização de princípios e diretrizes de Direitos Humanos nos sistemas penal e socioeducativo brasileiros. Qualificar a atenção à população LGBTI em interface com o sistema de justiça criminal é fundamental para o cumprimento dos pilares da Agenda 2030, em especial da perspectiva de focalização nos direitos e necessidades das populações mais vulneráveis, de forma a não deixar ninguém para trás nos esforços de promoção do desenvolvimento”.

Direitos em foco

No caso de jovens e adolescentes LGBTI a quem se atribui a prática de ato infracional, uma das particularidades da atuação dos magistrados da área da Justiça Juvenil é assegurar o direito à escolarização dessas pessoas, fundamental no cumprimento de medidas em unidades ou programas socioeducativos.

Outra garantia, tanto no caso dos adolescentes quanto no dos adultos em cumprimento de pena, é o tratamento hormonal e sua manutenção nos espaços de privação de liberdade, bem como o processo transexualizador quando há desejo expresso e formalizado para isso. A população LGBTI privada de liberdade tem acesso à  Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, prevista na Portaria do Ministério da Saúde nº 2.836/2011, em conformidade com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), sendo esse processo garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Também é direito da pessoa transexual utilizar vestimentas socialmente lidas como de outro sexo, assim como acessórios e outros instrumentos para manutenção de sua identidade de gênero. 

Seguindo as disposições centrais da resolução, as cartilhas também destacam a identificação da pessoa LGBTI exclusivamente por meio da autodeclaração; a informação e consulta quanto à definição do local de privação de liberdade; a salvaguarda do direito à maternidade de mulheres lésbicas, travestis e transexuais e aos homens transexuais; as disposições expressas sobre a garantia de assistência material, à saúde, jurídica, educacional, laboral, social e religiosa, bem como do direito a visitas, também íntimas, e à expressão da subjetividade.

Além da normativa e de publicações sobre o tema, o programa Fazendo Justiça vem atuando para oferecer atividades formativas, a exemplo de atividades para servidores e colaboradores dos Serviços de Atendimento à Pessoas Custodiadas (APECs) e dos Escritórios Sociais. O assunto também foi tema do quarto encontro das Jornadas Formativas 10 anos da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo em agosto do ano passado.

Com informações do Conselho Nacional de Justiça.