A PARTICIPAÇÃO INCLUSIVA NO PROCESSO ELEITORAL: votar com inclusão

Onde estão e quantos são os eleitores com deficiência que residem em São Tomé e Príncipe? Estas são as principais questões que conduziram ao levantamento feito em todos os distritos do país pelas 4 associações das pessoas com deficiência, a saber: Associação das Pessoas com Deficiência, a Associação de Cegos e Amblíopes de São Tomé e Príncipe, a Associação de Surdos e Mudos de São Tomé e Príncipe e Associação Santomense de Apoio a Pessoas com Albinismo.

23 de September de 2022

O inquérito foi realizado em todos os Distritos do país

Edlena Barros

Onde estão e quantos são os eleitores com deficiência que residem em São Tomé e Príncipe? Estas são as principais questões que conduziram ao levantamento feito em todos os distritos do país pelas 4 associações das pessoas com deficiência, a saber: Associação das Pessoas com Deficiência, a Associação de Cegos e Amblíopes de São Tomé e Príncipe, a Associação de Surdos e Mudos de São Tomé e Príncipe e Associação Santomense de Apoio a Pessoas com Albinismo.

“A igualdade de voto é fundamental num sistema democrático  e num processo eleitoral não há voto maior ou melhor do que outro”, disse Vítor Correia em representação da Comissão Eleitoral Nacional (CEN), no passado dia 31 de agosto durante a formação sobre o processo eleitoral ministrada aos dirigentes e membros das associações das pessoas com deficiência de São Tomé e Príncipe.

De acordo com o último censo realizado em 2012, foram identificadas 7 mil pessoas com deficiência no país. Porém, com o apoio do PNUD através dos projetos “Acelerar a Ratificação, Domesticação e Implementação dos Tratados da União Africana” e o “Apoio ao Ciclo Eleitoral e Governação Democrática”, foram feitos mapeamentos em todos os distritos do país para se conhecer o número de pessoas com deficiência que possuem o cartão de eleitor.

Nas comunidade de Praia Cruz, Gâmboa e Loxinga andaram de porta em porta para identificar os possíveis eleitores que possam precisar de apoio para conseguir exercer o seu direito de voto nas eleições de 25 de setembro. Todos os dados recolhidos estão ser compilados e são entregues a Comissão Eleitoral Nacional para garantir que todos possam exercer o seu direito de voto num ambiente de inclusão.

Por outro lado, serão criadas “brigadas de apoio logístico para que estes eleitores possam votar”, referiu a Representante Residente do PNUD, Katarzyna Wawiernia.

Este apoio visa criar condições para situações onde em algumas mesas de voto onde não foi dada prioridade a pessoas com deficiência em eleições anteriores, eles possam votar num ambiente inclusivo e ultrapassem outros obstáculos relacionados com a falta de acessibilidade, a falta de acesso às cabines de voto com um guia de confiança e muitas horas de exposição ao sol.

Note-se que o direito de voto é reconhecido pela Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, bem como nos tratados internacionais e regionais de Direitos Humanos, tais como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006); a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (1981) e a Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação (2007); entre outros.

Ao ratificar a Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação em 18 de abril de 2019, o Estado santomense comprometeu-se em criar condições necessárias para fomentar aparticipação da cidadania, transparência, acesso à informação, liberdade de imprensa e prestação de contas na gestão dos assuntos públicos”.

 

O levantamento permitiu identificar pessoas que possam precisar de apoio para votar no dia 25 de setembro

Edlena Barros

É nestes termos que os Artigos 4 a 10 estipulam o compromisso dos Estados-membros em garantir os direitos, entre outros, das pessoas com deficiência e outros grupos socialmente marginalizados e vulneráveis.

No seu discurso proferido em 31 de agosto durante a formação sobre o processo eleitoral para as pessoas com deficiência, Arlindo Chissano, em representação de todas as associações, referiu que “No ano que se comemora o vigésimo aniversário da União Africana, torna-se ainda mais necessário acelerar os mecanismos de implementação da Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação para permitir o pleno exercício da cidadania, moralizar e alertar todos os cidadãos sem distinção para a sua participação cívica e democrática no processo de crescimento e desenvolvimento do país”.

Esta acção faz parte dos esforços que o PNUD tem vindo a desenvolver para ajudar o país a promover e proteger os direitos humanos das pessoas com deficiência. Desta forma, o país estará a dar passos no sentido de alcançar os ODS da Agenda 2030 da ONU e as aspirações da Agenda 2063 da União Africana.

Note-se que o direito de voto é reconhecido pela Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, bem como nos tratados internacionais e regionais de Direitos Humanos, tais como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006); a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (1981) e a Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação (2007); entre outros.

Ao ratificar a Carta Africana sobre Democracia, Eleições e Governação em 18 de abril de 2019, o Estado santomense comprometeu-se em criar condições necessárias para fomentar aparticipação da cidadania, transparência, acesso à informação, liberdade de imprensa e prestação de contas na gestão dos assuntos públicos”.