Projeto garante reconhecimento da identidade indígena de pessoas privadas de liberdade

“Já me pediram documentação para comprovar que eu era Xukuru, e eu não tinha. Agora, posso provar quem sou”.

6 de Outubro de 2026
Person wearing a gray hoodie with green lettering, holding a yellow-framed certificate.

Para pessoas privadas de liberdade, a ausência de documentos é uma barreira adicional para o acesso a direitos previstos em lei.

Foto: ASCOM - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

Durante muito tempo, um indígena de 31 anos que vive na região de Pesqueira, em Pernambuco, carregou uma ausência difícil de explicar: a impossibilidade de demonstrar formalmente que pertence à etnia Xukuru do Ororubá. O reconhecimento veio apenas em 2026 por meio de uma certidão de nascimento retificada, documentando que agora traz não apenas seu nome, mas também sua origem.

Para ele, trata-se de uma confirmação. Para a Justiça, um passo importante para garantir direitos, especialmente por se tratar de uma pessoa indígena no sistema penal. A transformação faz parte da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos para Pessoas Privadas de Liberdade, uma das ações em que o PNUD trabalha com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e por meio do programa Fazendo Justiça. 

Executada desde 2019, a ação começou neste ano um projeto-piloto voltado à regularização documental de pessoas indígenas privadas de liberdade, firmando parceria com o Tribunal de Justiça de Pernambuco no projeto Meu Nome é Ancestral. Depois, avançou para o Mato Grosso do Sul e segue em expansão nacional. 

Direitos previstos em lei – Em Pernambuco, o trabalho começou com o mapeamento das pessoas indígenas privadas de liberdade no Presídio Desembargador Augusto Duque, em Pesqueira. Ao todo, 39 pessoas custodiadas solicitaram a validação de seu pertencimento étnico. Após a análise conduzida por lideranças indígenas, 20 delas receberam certidões de nascimento retificadas, nas quais passaram a constar formalmente suas etnias, conferindo registro oficial a identidades e vínculos ancestrais até então ausentes dos documentos civis.

"Para pessoas privadas de liberdade, a ausência de documentos é uma barreira adicional para o acesso a direitos previstos em lei. No caso de pessoa indígena, a identificação no momento da prisão é essencial para assegurar, desde o primeiro contato com o sistema de justiça, o reconhecimento de seus direitos e de suas especificidades culturais", explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Ricardo Alexandre Costa.

A coordenadora da Unidade de Governança e Justiça para o Desenvolvimento do PNUD, Andrea Bolzon, entende que o acesso à Justiça começa pelo reconhecimento de quem somos. "Como garantir direitos se o próprio sistema tem dificuldade de enxergar plenamente a pessoa que está diante dele?"

No âmbito da justiça criminal, a privação de liberdade de pessoas indígenas deve ser utilizada apenas em situações excepcionais, priorizando-se alternativas ao encarceramento. Tanto as medidas cautelares quanto as sanções que não envolvam prisão devem ser aplicadas de maneira compatível com os modos de vida, as tradições e as particularidades culturais de cada comunidade indígena.

Normas em vigor – Quando houver necessidade de custódia, devem ser asseguradas condições que contemplem as especificidades culturais desses povos, inclusive no que diz respeito à alimentação, às práticas religiosas e à preservação de sua identidade. Também é fundamental que, desde os primeiros atos do procedimento penal, sejam reconhecidos o direito à autodeclaração como indígena, a diversidade linguística e cultural e a possibilidade de comunicação adequada, inclusive mediante o auxílio de intérprete quando necessário.

Além disso, as normas em vigor determinam a participação e a consulta das comunidades indígenas ao longo das diferentes etapas do processo penal. Essa atuação busca garantir que seus costumes, tradições e formas próprias de organização sejam considerados e respeitados durante todo o desenvolvimento do ciclo de justiça criminal.

A partir da experiência pernambucana, o projeto chegou à Penitenciária Estadual de Dourados, no Mato Grosso do Sul. A iniciativa envolveu pessoas indígenas das etnias Guarani Kaiowá, Guarani Ñandeva e Terena. Com a participação de instituições do sistema de Justiça, da administração penitenciária, de órgãos de registro civil e de lideranças indígenas, foi possível emitir ou retificar 118 registros civis de pessoas indígenas privadas de liberdade.

A iniciativa faz parte do Plano Pena Justa, cuja implementação está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 10 e 16, ao promover ações voltadas à redução das desigualdades, ao fortalecimento das instituições e à ampliação do acesso à justiça. 

Quer saber mais sobre os direitos das pessoas indígenas no sistema penal? Acesse: